OE. Governo agrava tributação do subsídio de refeição
A Lei do Orçamento do Estado para 2012 alterou os
limites do montante de subsídio de refeição a considerar para efeitos de
isenção em sede de IRS e contribuições para a Segurança Social.
De
acordo com a alteração introduzida ao Código do IRS, o subsídio de
refeição passa a ser tributado em IRS na parte em que exceder em 20%
(antes 50%) o montante de subsídio atribuído aos trabalhadores da
Administração Pública, se pago em dinheiro, ou na parte em que
ultrapassar em 60% (antes 70%) o mesmo montante, sempre que o respectivo
subsídio seja atribuído através de vales de refeição.
Refira-se que o valor do subsídio de refeição encontra-se fixado, desde 2009, em 4,27 euros. Assim, tais montantes ficam sujeitos a tributação em IRS e a pagamento à Segurança Social sempre que excedam 5,12 euros (antes 6,41 euros) quando pagos em dinheiro ou 6,83 euros (antes 7,26 euros), quando atribuídos através de vales de refeição.
É verdade inegável que os
portugueses se sentiram defraudados com as políticas que têm vindo a ser
seguidas desde há 38 anos, talvez mais particularmente com as que se
fizeram sentir nos últimos tempos, porque, além de terem depositado
confiança em Sócrates, viram-nas desaparecer ao longo dos tempos.
Mas, se tudo isso influenciou
os cidadãos numa maioria, a outros não, pois tinham tentado escolher um
outro candidato a líder do PS e seguidamente colocaram-se numa situação
de indiferença pelas e perante as acções por ele praticadas na sua
governança.
Mas, o mal já vinha de mais
longe e hoje podem todos dizer que, comparado com o senhor Pedro – O
Austero - José Sócrates não passava de um “menino do coro da igreja
mais próxima”.
Ele também mentiu aos portugueses. Mas qual o político que não mente? Poderá citar-me apenas um?
Assim fazendo jus á fama dos
políticos, o senhor Pedro lançou-se numa verdadeira cruzada de mentiras,
durante a campanha, e conseguiu iludir os espíritos daqueles que nele
votaram, mas que passados dias apenas pelo facto já estavam
arrependidos.
Portanto, todos os factos
avaliados, o erro, o único erro, foi votar nesses senhores, que não
olharam a esforços para nos colocar realmente de tanga, como um dia
afirmou outro mentiroso que se encontra actualmente em Bruxelas,
seguindo uma dieta de engorda, ao mesmo tempo que vai bajulando uns e
outros, tentando atingir determinados fins, tal como tentar
candidatar-se e se possível vencer as próximas eleições presidenciais.
Portanto, os portugueses
cometeram o erro crasso de votar nestes indivíduos, que mentiram e
continuam a mentir descaradamente, ao mesmo tempo que se divertem com
toda a miséria e fome que provocam no seio do bom povo português,
ironicamente por eles afirmado, «O Melhor Povo do Mundo», num arroubo
«fascizante», recordando os temos da ditadura salazarista e fascista.
Repare que nem por isso culpo
os portugueses, meus caros compatriotas, pelo facto de terem cometido
esse errro, já que «Errare Humanum Est» e também porque também eu me
sentia cansado de todo esse chorrilho de mentiras ditas por Sócrates.
Mas, se pusessemos numa
balança todas as mentiras de um e do outro, apesar de um ter estado no
governo vários anos, demasiados talvez, e o outro se encontrar há cerca
de ano e meio apenas, o fiel da balança penderia para o lado das
mentiras proferidas pelo senhor Pedro. Apesar de tudo e do relativamente
pouco tempo – embora pareça já uma eternidade – que leva no governo da
Nação.
E, a colmatar tudo isto,
apresenta-nos um OE/2013 que além de ser a nossa desgraaça vai também
ser a dele e dos seus apaniguados.
Já reparou que a sua voracidade é tal que até quer taxar os subsídios de alimentação e as gorjetas?
Muito sinceramente, apesar de ter corrido meio mundo, nunca tal tinha visto em dias da minha vida. «Medalha de Ouro!»
TRATA-SE DE DAR CONTINUIDADE À LUTA POR UM PORTUGAL MAIS EQUITATIVO E
IGUALITÁRIO, ONDE A DIFERENÇA ENTRE POBRES E RICOS É CADA VEZ MAIOR E
ONDE OS JOVENS À PROCURA DO PRIMEIRO EMPREGO SE VÊM À RASCA, APESAR DE
LICENCIADOS.
SINTAP contra a
ridícula tributação do subsídio de refeição dos trabalhadores
Orçamento do Estado para 2013
O SINTAP repudia fortemente a intenção do Governo em taxar o subsídio de
refeição atribuído aos trabalhadores, bem como as alterações que
pretende fazer no que diz respeito às ajudas de custo dos trabalhadores
da Administração Pública.
Quanto à taxação do subsídio de refeição, constante no artº 176º (que
altera o artº 2º e outros do Decreto-Lei nº 442-A/88, de 30 de Novembro)
da proposta de Orçamento do Estado para 2013 (OE 2013), o Executivo
pretende que seja feita uma redução mediante a imposição de uma taxa de
3,5% de IRS sobre o montante dos subsídios de alimentação que seja
superior a 4,27 € e sempre que este seja pago em dinheiro. Na prática,
se um trabalhador usufruir de um subsídio de refeição de 5,00 € diários,
verá serem taxados 0,73 € desse valor.
Por outro lado, nos subsídios pagos através de vales de refeição, a
tributação só se aplica acima dos 6,83 €.
O SINTAP não entende qual o alcance de medidas como esta que, além de
ridículas, não resolverão certamente nenhum dos problemas estruturais da
economia nacional. Ou seja, o Governo é ágil a tributar até os hospedagem site
míseros subsídios de refeição dos trabalhadores, enquanto continua a
ter muita dificuldade em “mexer” em assuntos como a tributação dos
rendimentos do capital.
Quanto às ajudas de custo (artº 39º do OE 2013, que altera os artºs 6º,
10º e 24º do Decreto-Lei nº 106/98, de 24 de Abril), o Governo avança
agora com a seguinte proposta: “quando o trabalhador não dispuser de
transporte que lhe permita almoçar no seu domicílio necessário ou nos
refeitórios dos serviços sociais a que tem direito pode ser concedido
abono para despesa de almoço de uma importância equivalente a 25% da
ajuda de custo diária nas deslocações até 20km, após apreciação pelo
dirigente do serviço”.
Esta medida resulta numa penalização para os trabalhadores, já que, até
aqui, tinham sempre direito ao referido abono em deslocações superiores a
5km, sendo que agora passam a estar dependentes de autorização superior
para usufruto do mesmo, tanto em deslocações até 20km como nas
deslocações entre 20km e 50km e nas acima dos 50km.
O SINTAP condena ainda o facto de o Governo não ter discutido estas
matérias no processo de negociação geral anual, optando antes por
avançar com medidas impostas sem quaisquer consultas aos parceiros
sociais.
Lisboa, 19 de Novembro de 2012
Orçamento do Estado
para 2013
O SINTAP repudia fortemente a intenção do Governo em taxar o subsídio de
refeição atribuído aos trabalhadores, bem como as alterações que
pretende fazer no que diz respeito às ajudas de custo dos trabalhadores
da Administração Pública.
Quanto à taxação do subsídio de refeição, constante no artº 176º (que
altera o artº 2º e outros do Decreto-Lei nº 442-A/88, de 30 de Novembro)
da proposta de Orçamento do Estado para 2013 (OE 2013), o Executivo
pretende que seja feita uma redução mediante a imposição de uma taxa de
3,5% de IRS sobre o montante dos subsídios de alimentação que seja
superior a 4,27 € e sempre que este seja pago em dinheiro. Na prática,
se um trabalhador usufruir de um subsídio de refeição de 5,00 € diários,
verá serem taxados 0,73 € desse valor.
Por outro lado, nos subsídios pagos através de vales de refeição, a
tributação só se aplica acima dos 6,83 €.
O SINTAP não entende qual o alcance de medidas como esta que, além de
ridículas, não resolverão certamente nenhum dos problemas estruturais da
economia nacional. Ou seja, o Governo é ágil a tributar até os míseros
subsídios de refeição dos hospedagem site
trabalhadores, enquanto continua a ter muita dificuldade em “mexer” em
assuntos como a tributação dos rendimentos do capital.
Quanto às ajudas de custo (artº 39º do OE 2013, que altera os artºs 6º,
10º e 24º do Decreto-Lei nº 106/98, de 24 de Abril), o Governo avança
agora com a seguinte proposta: “quando o trabalhador não dispuser de
transporte que lhe permita almoçar no seu domicílio necessário ou nos
refeitórios dos serviços sociais a que tem direito pode ser concedido
abono para despesa de almoço de uma importância equivalente a 25% da
ajuda de custo diária nas deslocações até 20km, após apreciação pelo
dirigente do serviço”.
Esta medida resulta numa penalização para os trabalhadores, já que, até
aqui, tinham sempre direito ao referido abono em deslocações superiores a
5km, sendo que agora passam a estar dependentes de autorização superior
para usufruto do mesmo, tanto em deslocações até 20km como nas
deslocações entre 20km e 50km e nas acima dos 50km.
O SINTAP condena ainda o facto de o Governo não ter discutido estas
matérias no processo de negociação geral anual, optando antes por
avançar com medidas impostas sem quaisquer consultas aos parceiros
sociais.
Lisboa, 19 de Novembro de 2012
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